Campanha de Vacinação Antirrábica
A campanha de vacinação antirrábica continua a constituir um importante contributo para assegurar a cobertura vacinal contra a raiva, sendo este fato determinante para a manutenção da indemnidade do País em relação a esta zoonose. Clique para saber mais.
Considerando os pressupostos estabelecidos para a Campanha 2020, incluídos no Despacho n.º 7304/2020, Despacho n.º 1254/2020 segue abaixo o Edital 2020 e respetivos Anexos.
Tendo em conta as alterações relativas à nova base dados SIAC, poderá fazer download do documento provisório de registo de canídeos para identificação eletrónica. O documento será devidamente confirmado in loco no ato da respetiva identificação ou no ato de leitura de transponder previamente colocado.
Tendo em conta a situação atual do COVID-19 será necessário cumprir um conjunto de regras sanitárias, nomeadamente o uso de máscara ou viseira pelos detentores, distanciamento de pelo menos 2 metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal enquanto aguardam a vez, lavagem das mãos antes e após a realização das ações pelos detentores, respeito pelas regras de etiqueta respiratória. Serão tidas em conta todas as regras da Autoridade de Saúde Nacional ou Local na execução da campanha em causa.
De ressalvar que todos os detentores devem-se fazer acompanhar do seu documento de identificação nacional e os respetivos documentos dos canídeos.
A campanha de 2020 não é aplicável a felídeos.
PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA