DIVULGAÇÃO

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A JF de São Mamede de Este e São Pedro de Este, em parceria com a Encontre Formação irá promover a ação de Conduzir e Operar Tratores em Segurança na nossa freguesia.
Irá haver uma sessão de esclarecimento no dia 29 de Outubro ás 20h30 em sede da Junta de São Mamede de Este.
Esta sessão é aberta a toda a população, de forma gratuita. Servirá para esclarecer as dúvidas da alteração á lei que entra em vigor no próximo ano 2022 para todos aqueles que conduzem trator.
Por razões de Saúde e Segurança Pública pede-se aos interessados que agendem a presença junto dos representantes da Junta para que tudo seja realizado de forma segura e ordeira.
Quem não puder comparecer pode na mesma obter informações na sede da JF.

A ENCONTRE (Grupo IFT), está Certificada Sectorialmente pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) para o desenvolvimento de Ações de Formação na área Agrícola, entre outras, na área temática Mecanização Agrícola e Condução de Veículos Agrícolas. Dando cumprimento à Legislação relativa a Formação para Operadores de Trator Agrícola (Despacho 3232 de 18 abril 2017 e DL 151/2017 de 7 de dezembro), informamos que desenvolvemos a Ação de Formação:

COTS – CONDUZIR E OPERAR TRATOR EM SEGURANÇA – 35 horas

Formação Profissional Certificada

Objetivos:

Obtenção da certificação obrigatória. (DL 151/2017 e Despacho 3232/2107)

Nº máximo de formandos por turma: 14

Qualificações: 6000k

Quem detém a Categoria B (ligeiros) – ficará com a Cat II

Categoria C ou D (pesados) – fica com a Cat III – tratores com mais de 3500kg

Valor: 160€ / formando (com todas as taxas incluídas)

Destinatários:

Condutores de tratores e máquinas agrícolas e florestais, operados por pessoas que detêm como habilitação cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros. 

Requisitos:

Carta de condução que habilite à condução de veículos agrícolas, exemplo Categoria B; C ou D da carta emitida pelo IMT.

Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos nº 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho.